No Simples Nacional, pelo Anexo IV, a alíquota começa em 4,5% sobre o faturamento — e o lucro que a empresa distribui para você como sócio é isento de imposto de renda, então aquele dinheiro não é tributado de novo ao chegar no seu bolso.
No CPF, a tabela do IRPF é progressiva e chega à faixa de 27,5%. Vale entender a diferença: 27,5% é a alíquota da
faixa, não do total — quem recebe R$ 15 mil paga, na prática, cerca de 20% do que ganha. Ainda assim, é muito mais do que os 4,5% do Simples.
Uma ressalva importante: desde 2026, rendimentos de até R$ 5.000 por mês são isentos de imposto de renda. Se você está nessa faixa, o CNPJ ainda não compensa pela conta tributária — pode compensar por outros motivos, como emitir nota fiscal. Use o
simulador para ver a estimativa com o seu faturamento.